Matrículas e Renovação de Matrículas 2022/2023
Matrículas no Pré-Escolar
O Agrupamento de Escolas de Amareleja avisa todos os interessados que as matrículas para o Pré-Escolar podem ser efetuadas via Internet através do Portal das Matrículas (faça a sua autenticação como enc. de educação), na secretaria da escola sede, pelo encarregado de educação e decorrem de 19 de abril até 16 de maio de 2022 para todas as crianças que completem os 3 anos de idade até 31 de dezembro de 2022. Mais se informa que a admissão das crianças está sujeita a vaga.
No ato da matrícula deve fazer-se acompanhar de:
- Fotocópia do Boletim de Nascimento/Cartão de Cidadão da criança; - Fotocópia do Cartão de Utente da criança; - Fotocópia do Boletim de Vacinas da criança, atualizado; - Uma Fotografia; - Fotocópia do B.I./Cartão de Cidadão do Pai, da Mãe e Enc. educação; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Pai, da Mãe e Enc. educação; - Comprovativo do escalão do abono de família; - Documento de delegação de poderes (sempre que o enc. de educação não seja um dos pais do menor, é obrigatória entrega deste doc. assinado por ambos a delegar poderes); - Fotocópia da declaração do poder paternal em caso de divórcio ou em caso de guarda legal da criança.
Matrículas no 1.º Ano de Escolaridade
O Agrupamento de Escolas de Amareleja avisa todos os interessados que as matrículas podem ser efetuadas via Internet através do Portal das Matrículas (faça a sua autenticação como enc. de educação), na secretaria da escola sede, pelo encarregado de educação e decorrem de 19 de abril até 16 de maio de 2022 para todas as crianças nascidas em 2016.
Mais se informa, que a matrícula das crianças nascidas entre 1 de janeiro e 15 de setembro é OBRIGATÓRIA e a matrícula das crianças nascidas entre 16 de setembro e 31 de dezembro é FACULTATIVA e está sujeita a vaga para a sua admissão necessitando de um pedido, por escrito, do(a) Encarregado(a) de Educação ao Diretor deste Agrupamento.
No ato da matrícula deve fazer-se acompanhar de:
- Fotocópia do Boletim de Nascimento/Cartão de Cidadão do(a) Aluno(a); - Fotocópia do Cartão de Utente do(a) aluno(a); - Fotocópia do Boletim de Vacinas do(a) aluno(a), atualizado; - Uma Fotografia; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do(a) aluno(a); - Fotocópia do NISS do aluno(a); - Fotocópia do B.I./Cartão de Cidadão do Pai, da Mãe e Enc. Educação; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Pai, da Mãe e Enc. Educação; - Comprovativo do escalão do abono de família; - Documento de delegação de poderes (sempre que o enc. de educação não seja um dos pais do menor, é obrigatória entrega deste doc. assinado por ambos a delegar poderes); - Fotocópia da declaração do poder paternal em caso de divórcio ou em caso de guarda legal da criança.
Renovação de Matrículas (restantes Anos de Escolaridade)
Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, a renovação de matrícula é feita automaticamente pela escola.
O Encarregado de Educação deverá proceder à renovação de matrícula do seu educando na transição para os 5.º e 7.º anos de escolaridade.
Calendarização da renovação de matrículas:
- 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico: entre 9 e 19 de julho;
- 8.º e 9.º anos do ensino básico: entre 17 de junho e 1 de julho.
Nota: O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular.
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